Geral

TJAM anula sentenças de acusados no caso Djidja

Com a decisão, a defesa dos acusados anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que todos possam responder ao processo em liberdade

23/09/2025 09h09 Por: Lucas Motta/Acrítica
TJAM anula sentenças de acusados no caso Djidja

Foto: Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou, nesta segunda-feira (22), as sentenças de Cleusimar Cardoso, Ademar Cardoso Neto e outros quatro réus acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico no chamado “caso Djidja”. Com a decisão, a defesa dos acusados anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que todos possam responder ao processo em liberdade.

 

A decisão foi unânime, com os desembargadores acompanhando o voto da relatora, Luiza Marques. Ela reconheceu a nulidade da sentença proferida pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, após argumentos apresentados tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

 

A nulidade está relacionada à juntada tardia dos laudos das substâncias apreendidas no processo, sem que fosse aberto prazo para manifestação da defesa — o que configura cerceamento de defesa. Além disso, a advogada Nauzila Campos, que representa Cleusimar e Ademar, alegou quebra de cadeia de custódia no recolhimento das provas.

 

Segundo ela, o mandado de busca e apreensão autorizava buscas em um salão de beleza da família Cardoso, mas a Polícia Civil teria realizado diligências também na residência ao lado, de onde diversos itens foram apreendidos. A defesa questiona a legalidade desse procedimento e dos materiais utilizados como prova.

 

“O mandado era claro: para a mesma rua, mas para o salão de beleza, não para a casa de Cleusimar, número 18, não 22. Temos um exemplo do que não deve ser feito em operações policiais. Seringas foram manuseadas de forma equivocada e vendida à imprensa como matéria sensacionalista, como se fossem distribuídas aos clientes. O que havia nelas era shampoo. A Polícia Civil apreender um monte de shampoo no salão”, afirmou a advogada.

 

A relatoria reconheceu o erro processual pelo fato de a sentença ter sido proferida sem tempo hábil para garantir o chamado “direito ao contraditório”, ou seja, sem que todas as partes, nesse caso a defesa, tivessem acesso aos laudos das provas para se manifestar. No voto, a desembargadora Luiza Marques destacou:

 

“A jurisprudência reconhece que a juntada de laudos técnicos após o encerramento da fase instrutória, sem a devida intimação das defesas, configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade da sentença e atos subsequentes”.

 

Com a anulação, as condenações de Cleusimar Cardoso, Ademar Cardoso Neto, Verônica Seixas, Hatus Silveira, Sávio Pereira e Bruno Lima — que somavam penas de 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão — deixam de ter efeito. O processo retorna à fase inicial na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus.

 

Diante do novo cenário, a defesa de Cleusimar e Ademar solicitou que ambos pudessem responder ao processo em liberdade. No entanto, o pedido foi negado pela Câmara Criminal.

 

 Neuzila Campos reforçou a tese de que seus clientes não são traficantes, mas vítimas da droga cetamina. “Que traficantes são esses que perdiam a consciência ao fazer uso? Que estavam em estado de vulnerabilidade, pedindo dinheiro para o próprio consumo? Precisar de ajuda é crime? Dependência química se trata na prisão? É essa a indicação do Ministério da Justiça?”, questionou

 

O pedido para que os réus respondessem em liberdade foi negado, e eles seguem em prisão preventiva. Diante da negativa, a defesa pretende ingressar com Habeas Corpus no STJ e aguarda uma decisão positiva até o fim da semana, em Brasília.

 

Caso Djidja

 

Cleusimar, Ademar e outros quatro réus foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico em 17 de dezembro do ano passado. Eles foram acusados no contexto do “caso Djidja”, que envolve a ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, falecida em 28 de maio de 2024 por edema cerebral causado, segundo a Polícia Civil, pelo abuso de cetamina, substância frequentemente utilizada na medicina veterinária como anestésico.