STF forma maioria para permitir nomeação de parentes para cargos políticos
Caso a proposta seja aprovada, será preciso comprovar qualificação e estará proibido nepotismo cruzado
Foto: Luiz Silveira/STF
Brasília/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), a favor da possibilidade de nomeação de parentes para cargos de natureza política, desde que seja comprovada a qualificação técnica do indicado. O julgamento será retomado na próxima semana, e o entendimento ainda pode sofrer alterações.
Entre os cargos considerados políticos estão os de ministros, secretários estaduais e municipais. Já o chamado nepotismo cruzado ocorre quando autoridades trocam favores, nomeando parentes umas das outras para funções públicas.
A tese apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux, é de que a proibição de nomear parentes "não se aplica a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado".
A proposta é que essa regra também valha para cargos de outros Poderes, como do Judiciário e do Ministério Público.
“Não é uma carta de alforria, para se nomear quem quer que seja, se houver inaptidão técnica, fraude à lei ou nepotismo cruzado.”, explicou Fux.
Cinco ministros já acompanharam essa posição: Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Até agora, apenas Flávio Dino divergiu, defendendo que não haja exceções para a regra.
“Nós temos outras concentrações de poder. Por exemplo, poder social, poder cultural. Que está presente nessa prática do QI, quem indica. Hoje ninguém admite que o presidente da República nomeie seu filho ministro.”, afirmou Dino
Os ministros estão analisando uma lei da cidade de Tupã (SP) que permitiu a nomeação de parentes das autoridades para o cargo de secretário municipal. O processo tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes.
Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Edson Fachin.
