STF condena atacante do Flamengo, Bruno Henrique, por manipular jogo em 2023
O atleta recebeu uma suspensão de 12 jogos e foi multado em R$ 60 mil

Foto: Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por envolvimento em um esquema de manipulação de resultado durante o Campeonato Brasileiro de 2023.
Por quatro votos a um, a Primeira Comissão Disciplinar do STJD aplicou ao jogador uma suspensão de 12 partidas, além de uma multa no valor de R$ 60 mil. De acordo com a decisão, Bruno Henrique teria forçado a aplicação de um cartão amarelo com o objetivo de beneficiar apostadores na partida contra o Santos, realizada no estádio Mané Garrincha, em Brasília.
Além do jogador, quatro pessoas também foram julgadas por participação no esquema. Todos eram atletas amadores na época, incluindo Wander Nunes Pinto Junior, irmão de Bruno Henrique.
Bruno Henrique participou do julgamento de forma remota. “Gostaria de reafirmar a minha inocência e dizer que confio na justiça desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado.”, disse o jogador.
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) havia arquivado a denúncia contra Bruno Henrique. No entanto, em abril de 2025, a Polícia Federal indiciou o jogador do Flamengo e outras nove pessoas por suspeita de fraude esportiva.
A investigação da Polícia Federal incluiu a transcrição de mensagens obtidas em celulares apreendidos. Segundo o inquérito, Bruno Henrique teria avisado ao irmão, Wander, que receberia um cartão amarelo no jogo contra o Santos. A partir dessa informação, Wander e outros envolvidos realizaram apostas prevendo a advertência ao atleta.
Com os novos desdobramentos na Justiça Comum, a Justiça Desportiva decidiu reabrir o caso. A defesa de Bruno Henrique, assim como o Flamengo, anunciou que vai recorrer da decisão. O clube também pretende solicitar um efeito suspensivo, permitindo que o jogador atue normalmente até que o recurso seja julgado.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a punição deve ser cumprida na mesma competição em que a infração ocorreu — neste caso, o Campeonato Brasileiro.
Ainda não há data definida para o julgamento do caso na esfera da Justiça Comum.
Fonte: Jornal Nacional – G1