Precatórios dependerão de sentença definitiva para serem pagos, decide CNJ
A medida visa garantir segurança jurídica e evitar pagamentos antecipados e irregulares por parte do Judiciário.

Corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell (Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta última terça-feira (5), que precatórios só poderão ser emitidos após o fim definitivo do processo judicial — ou seja, quando houver trânsito em julgado e os valores forem certos e não contestados. A decisão foi unânime e confirma uma liminar anterior que já suspendia a emissão de precatórios feitos de forma irregular.
A medida foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025, no julgamento do Pedido de Providência nº 0003764-47.2025.2.00.0000, e vale para todos os tribunais do país.
De acordo com o relator, ministro Campbell Marques, a decisão reforça o cumprimento da Resolução CNJ nº 303/2019. “Não se pode emitir precatórios sem uma sentença definitiva nem sem o reconhecimento formal dos valores que não são contestados”, explicou.
O caso teve origem em irregularidades identificadas em varas federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde precatórios vinham sendo emitidos antes do encerramento dos processos. Para o relator, essa prática fere não apenas as normas do CNJ, mas também princípios constitucionais, como a ordem cronológica de pagamento, além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Com a decisão, o CNJ orientou o TRF-1 a devolver às varas de origem os precatórios emitidos de forma inadequada, para que sejam corrigidos ou cancelados. Já os processos com decisão final e valores definidos poderão seguir normalmente com os pagamentos previstos em lei.
Fonte: Agência CNJ