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OAB-AM define regras para escolha de novo desembargador do TJAM

A consulta direta terá paridade de gênero, garantindo igualdade entre homens e mulheres na formação da lista sêxtupla

02/10/2025 10h05 Por: Amanda Soares /Portal Clube Fm
OAB-AM define regras para escolha de novo desembargador do TJAM

Foto: Divulgação


Na última quarta-feira (1°) o Concelho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) anunciou a aprovação da regulamentação da consulta direta à advocacia para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

 

 

A principal novidade da consulta é a inédita paridade de gênero na formação da lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), assegurando igualdade entre homens e mulheres no processo eleitoral.

 

A decisão foi anunciada pelo presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, e formalizada na portaria 367/2025. Com a medida, cada advogado ou advogada poderá votar em até três candidatas e três candidatos, garantindo representatividade equilibrada entre os mais votados.

 

 

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) aprovou a regulamentação da consulta direta à advocacia para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (1)

 

 “A medida reflete o compromisso da OAB-AM com o aprimoramento democrático, ético e institucional da representação da advocacia junto ao Poder Judiciário, fortalecendo a isonomia e a valorização da advocacia feminina no Estado”, disse Jean Cleuter ao segundoasegundo.

 

A Resolução 004/2025, publicada na última terça-feira (30), estabelece que o processo de escolha da lista sêxtupla seguirá os princípios de publicidade, transparência e segurança jurídica.

 

Entre os pontos definidos estão:

 

  • Comissão do Quinto Constitucional: responsável por conduzir todas as etapas do processo, com composição paritária de gênero;

 

  • Critérios de elegibilidade: exigem exercício profissional, idade mínima, regularidade com a OAB/AM e demais requisitos;

 

  • Transparência: todos os atos e comunicados serão publicados no Diário Eletrônico da OAB-AM;

 

  • Votação presencial: ocorrerá com urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), garantindo sigilo e integridade do voto.

 

Após a homologação final, os nomes das três advogadas e três advogados mais votados serão encaminhados ao TJAM, respeitando a paridade de gênero.

 

Podem se candidatar advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/AM que:

 

  • Comprovem no mínimo dez anos de exercício contínuo da profissão;

 

  • Tenham inscrição na Seccional há pelo menos cinco anos;

 

  • Estejam em dia com suas obrigações junto à Ordem;

 

  • Não tenham completado 70 anos até a data do pedido de inscrição.

 

O processo também exige apresentação de documentação comprobatória e currículo atualizado, assegurando critérios de idoneidade, experiência e representatividade da advocacia.

 

Fonte: Tabajara Moreno - Segundo a Segundo