Ministro Flávio Dino autoriza PF investigar conduta de Bolsonaro durante a pandemia
Ele fixou um prazo inicial de 60 dias para a condução das investigações

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a Polícia Federal inicie um inquérito para investigar os apontamentos do relatório final da CPI da Pandemia. Entre os principais investigados está o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, Dino afirmou que os requisitos legais foram atendidos para dar início à apuração dos fatos mencionados no processo. Ele fixou um prazo inicial de 60 dias para a condução das investigações.
“A investigação parlamentar apontou indícios de crime contra a Administração Pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de ‘fachada’ para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, destacou Dino.
A CPI da Pandemia, realizada entre abril e outubro de 2021, concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve papel decisivo para que o Brasil atingisse a marca trágica de 700 mil mortes por covid-19. O relatório final indicou Bolsonaro por nove crimes, entre eles charlatanismo, prevaricação, infração a medidas sanitárias e epidemia com resultado em morte, além de acusá-lo de crimes de responsabilidade e crimes contra a humanidade, conforme previsto no Estatuto de Roma.
Além do ex-presidente, a comissão indiciou 77 pessoas físicas e duas jurídicas, incluindo o senador Flávio Bolsonaro e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. A CPI também investigou casos de suspeitas de fraudes na compra de vacinas e na contratação de fornecedores pelo Ministério da Saúde, entre outros escândalos. O relatório, com mais de mil páginas, foi entregue pessoalmente ao então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Apesar de algumas apurações iniciais conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o documento não resultou na abertura de inquéritos no Supremo Tribunal Federal. A vice-procuradora-geral da época, Lindôra Araújo, em pareceres assinados pela PGR, apontou deficiências no relatório, considerando-o insuficiente para iniciar investigações contra os indiciados.
Fonte: Acrítica