Lei de Plínio Valério amplia acesso à mamografia pelo SUS
Lei nº 15.284/2025 garante o exame para mulheres a partir dos 40 anos e reforça a prevenção ao câncer de mama
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Mulheres a partir dos 40 anos passaram a ter o acesso à mamografia garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após a entrada em vigor da Lei nº 15.284/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A legislação altera a Lei nº 11.664/2008 e estabelece que a mamografia seja disponibilizada a partir dos 40 anos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. A medida amplia a política de prevenção e diagnóstico do câncer de mama na rede pública.
A proposta começou a tramitar no Senado em 2025, por meio do PL 499/2025. Depois de passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado definitivamente pelo Senado em 26 de novembro de 2025. A lei foi sancionada em 18 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Na versão original, Plínio Valério propunha que o exame fosse realizado anualmente para mulheres a partir dos 40 anos. O texto aprovado manteve a garantia da mamografia nessa faixa etária, mas deixou a periodicidade de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde.
Ao comemorar a aprovação da proposta no Senado, Plínio Valério destacou a importância de ampliar o diagnóstico precoce. “A gente está aprovando aquele nosso projeto que obriga o SUS a rastrear, na mulher, o câncer de mama, a partir de 40 anos, e não mais apenas só de 50”, afirmou o senador.
A nova legislação representa uma ampliação do acesso à prevenção e busca facilitar a identificação do câncer de mama em mulheres mais jovens, fortalecendo o diagnóstico e o tratamento pela rede pública de saúde.
