Câmara aprova gratuidade para bagagens e proíbe cobrança por marcação de assento
O projeto de lei aprovado garante gratuidade para o transporte de bagagens de mão de até 12 quilos e bagagens de até 23 quilos
Foto: simona /Adobe Stock
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que garante gratuidade para o transporte de bagagens de mão de até 12 quilos em voos domésticos. Durante a votação, os parlamentares também aprovaram emendas que ampliaram o texto, incluindo a isenção para despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais, a proibição do cancelamento do voo de volta quando o passageiro não embarcar no trajeto de ida e a vedação de cobrança adicional pela marcação de assentos padrão.
Ao final da votação, o ponto que originou o debate — a cobrança pelas bagagens de mão em voos internacionais — acabou ficando de fora do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. As demais medidas incluídas pelos parlamentares, como a gratuidade no despacho de bagagens de até 23 quilos, proibição do cancelamento de voos de retorno e vedação de cobrança por marcação de assentos padrão, valem tanto para voos nacionais quanto internacionais.
A redação final, elaborada pelo relator Neto Carletto (Avante-BA), foi aprovada em votação simbólica, com voto contrário apenas do Partido Novo. O projeto agora segue para análise do Senado Federal. Após o encerramento da votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação é um “recado claro” de que a Casa “não permitirá abusos contra os consumidores brasileiros”.
Motta citou “oligopólio” das aéreas e indicou que a Câmara deixou claro que “não concorda” não só com a cobrança das bagagens de mão, mas também com o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à gratuidade do despacho de bagagens de até 23 quilos - o qual está há anos sem ser analisado em sessão do Congresso Nacional.
A proposta representa um recuo em relação ao texto que foi apresentado pelo deputado Da Vitória (PP-ES), na esteira do anúncio, por aéreas sobre a cobrança pelo transporte de malas de mão em rotas internacionais. O texto inicialmente tratava da gratuidade tanto em voos nacionais - que, segundo Carletto, respondem por praticamente 80% do número de passageiros da aviação brasileira - como para outros países.
Segundo Carletto, a extensão da gratuidade do transporte de malas de mão ao mercado internacional “poderia suscitar questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais e a redução da oferta de voos de empresas de baixo custo que hoje atuam em rotas relevantes na América do Sul, a partir do Brasil”.
O parlamentar chegou a propor, em uma das versões de seu relatório, a retomada da gratuidade do despacho de bagagens de até 23 quilos em voos domésticos. Carletto chegou a sustentar que restabelecer tal gratuidade é “medida de justiça e equilíbrio nas relações de consumo, sem comprometer a sustentabilidade econômica das companhias, já que os custos podem ser absorvidos no valor global das passagens”.
No entanto, no parecer final, a previsão foi retirada. Nessa mesma versão do documento, o deputado ainda incluiu dispositivos sobre acessibilidade e previsão de que as aéreas possam deixar de transportar, por até um ano, “passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo”.
Após a votação do texto de Carletto, os deputados começaram a analisar, em forma de destaques - votação separada de trechos específicos do projeto -, uma série de emendas que visavam incluir mudanças no projeto. Nessa levada, foram aprovadas três alterações, que valem tanto para voos nacionais como internacionais:
- Vedação ao cancelamento, pelas companhias aéreas, do voo de retorno quando o consumidor não embarca no voo de ida;
- A gratuidade do despacho de uma bagagem de até 23 quilos em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional;
- Proibição de cobrança adicional pela marcação de assento padrão pelo passageiro;
