ANEEL aprova venda da Amazonas Energia para Âmbar
Grupo J&F assume distribuidora com prazo reduzido de flexibilizações regulatórias em decisão da nova diretoria da agência

Foto: Grupo J&F
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última quinta-feira (4) o acordo para a venda da Amazonas Energia para a empresa Âmbar Energia, do grupo J&F (dos irmãos Wesley e Joesley Batista). A nova diretoria da agência decidiu, em reunião administrativa, aprovar que a Âmbar assuma a distribuidora com flexibilizações regulatórias por 14 anos, um ano a menos do que os 15 anos propostos anteriormente.
Esses 14 anos serão divididos em três ciclos:
- O primeiro, com 100% de flexibilização;
- O segundo, com as flexibilizações das dívidas com os consumidores;
- E no terceiro ciclo, a empresa será obrigas a cumprir uma trajetória que ainda será definida.
O processo de compra da Amazonas pela Âmbar começou em 2024, com a edição da Medida Provisória 1.232. No entanto, a transferência do controle da empresa não foi aprovada pela ANEEL durante a vigência da MP, que expirou em 11 de outubro do ano passado.
Agora, os documentos serão enviados à Advocacia Geral da União (AGU) que tratará do acordo no âmbito judicial.
Negociações
A ANEEL aprovou os termos após ajustes na proposta da Âmbar, que enfrentava obstáculos relacionados ao modelo de flexibilizações para a transferência da Amazonas. O ressarcimento devido à empresa é financiado pela CCC, um encargo pago pelos consumidores na conta de luz via CDE. Durante a vigência da MP 1.232, a Âmbar propôs R$ 14 bilhões em flexibilizações, enquanto a ANEEL sugeriu R$ 8 bilhões com metas mais rigorosas.
No novo modelo, a empresa manterá as flexibilizações atuais nos primeiros anos, mas no segundo ciclo tarifário haverá compartilhamento dos ganhos com os consumidores, como redução de perdas e inadimplência, funcionando como um cashback na tarifa. No terceiro ciclo, a empresa deverá seguir uma trajetória de metas regulatórias mais rígidas.
Transferência
Em busca de soluções para concretizar a transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, o prazo foi prorrogado quatro vezes pela juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível da SJAM, responsável pelo processo judicial. A última prorrogação, em julho, definiu que o prazo só seria encerrado após a finalização do acordo com a ANEEL.
A transferência da distribuidora foi autorizada pela MP 1.232, publicada em junho de 2024, considerada a melhor alternativa diante da possibilidade de intervenção na empresa. Em novembro de 2023, a ANEEL recomendou ao Ministério de Minas e Energia a caducidade da concessão, após uma tentativa frustrada de venda para a Green Energy, empresa desconhecida no setor e com financiamento do fundo israelense Lux.
A recomendação se baseou no fato de que, mesmo após o processo de desestatização com o Grupo Oliveira, a distribuidora não alcançou sustentabilidade econômico-financeira.
Fonte: Agência iNFRA