Aleam reafirma cumprimento da legislação sobre cotas raciais em concurso público
Assembleia Legislativa esclarece que inexistência de lei estadual específica impede aplicação obrigatória de reserva de vagas no Amazonas
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A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) informou, por meio de nota, que já respondeu oficialmente aos questionamentos encaminhados pela Procuradoria-Geral de Justiça a respeito da aplicação de cotas raciais no concurso público do órgão. A Casa reafirmou o cumprimento integral da legislação vigente e aplicável aos certames realizados no Estado.
Segundo a Aleam, o principal ponto levantado pela Procuradoria refere-se à inclusão de cotas raciais. A instituição explicou que, até o momento, não existe lei estadual que determine a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos da administração estadual.
A nota esclarece ainda que a Lei Federal nº 15.142/2025, que prevê reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais, aplica-se apenas à administração pública federal, cabendo aos estados e municípios criarem suas próprias normas sobre o tema.
A Aleam destacou também que segue a legislação e a prática administrativa adotada em concursos anteriores no Amazonas, como os realizados pela Sefaz-AM (2022), TCE-AM (2021), SSP-AM (2021), Polícia Civil (2021) e PGE-AM (2022) — todos sem suspensão ou anulação por ausência de cotas raciais.
Por fim, o Poder Legislativo estadual reiterou confiança na lisura do processo seletivo e ressaltou que o concurso da Casa está sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), considerada uma das bancas mais respeitadas do país.
Fonte: Assessoria de Comunicação Assembleia Legislativa do Amazonas
