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STF deve julgar recursos de Bolsonaro em novembro

Primeira Turma pode iniciar análise entre os dias 7 e 14; julgamento deve ocorrer em plenário virtual

28/10/2025 08h23 Por: G1
STF deve julgar recursos de Bolsonaro em novembro

Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar, entre os dias 7 e 14 de novembro, os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis réus apontados como integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. A data ainda precisa ser confirmada pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino.

 

De acordo com informações da TV Globo, o julgamento deve ocorrer no plenário virtual, ambiente em que os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem a necessidade de sessão presencial.

 

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes vai pedir que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, marque o julgamento dos questionamentos das defesas.

 

O prazo para apresentação dos recursos se encerrou nesta segunda-feira (27). Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu, já que manteve os benefícios do acordo de delação premiada, que fixou pena de dois anos de prisão.

 

 

O que disse a defesa de Bolsonaro?

 

Os advogados de Bolsonaro afirmam ao STF que o julgamento cerceou o direito de defesa dos réus, usou uma delação premiada "viciada e contraditória" de Mauro Cid e teve erro jurídico na aplicação das penas.

 

A defesa também afirma que o STF não poderia ter condenado o ex-presidente pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

 

“Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”, diz a equipe jurídica.

 

 

A defesa de Bolsonaro citou, ao menos, seis vezes o voto vencido do ministro Luiz Fux. Entre os argumentos, o de que Bolsonaro desautorizou ações dos apoiadores e agiu contra o golpe.

 

Segundo a equipe jurídica do ex-presidente, o voto divergente de Fux confirma que a tese da defesa faz sentido. Isso reforçaria que, caso houvesse início de execução, o réu deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária.

 

"Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação", diz o recurso.

 

Outro ponto questionado pela defesa de Bolsonaro foi em relação aos cálculos usados para se chegar à pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente.

 

“Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”.

 

Após a análise desses recursos, os advogados ainda podem entrar com um segundo embargo de declaração.