Projeto de lei propõe aviso prévio e consentimento para mudança em limites de crédito no AM
Proposta do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), busca garantir mais transparência e proteção ao consumidor nas relações com instituições financeiras.
Foto: Herick Pereira
No início do ano, período em que as famílias enfrentam o acúmulo de despesas como material escolar, IPVA, IPTU e outras contas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 655/2025 com foco na proteção do consumidor.
A proposta obriga instituições financeiras a comunicarem previamente os clientes sobre qualquer redução nos limites de crédito de cartões e do cheque especial. Além disso, condiciona o aumento desses limites à anuência expressa do consumidor.
De acordo com o parlamentar, a redução unilateral e sem aviso prévio dos limites de crédito gera insegurança jurídica e impactos diretos no orçamento das famílias. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que a falta de aviso, por si só, não caracteriza dano moral, Roberto Cidade defende a necessidade de regras mais claras nas relações de consumo.
O PL 655/2025 busca reforçar a transparência e a segurança nas operações financeiras, garantindo maior previsibilidade ao consumidor diante de alterações em seus limites de crédito.
“O crédito pessoal, na forma de cartão de crédito e cheque especial, é um dos principais instrumentos de organização da vida financeira de milhões de brasileiros. A redução inesperada e sem aviso prévio desses limites compromete gravemente o planejamento financeiro das famílias, podendo levar à inadimplência, à exposição a juros mais altos e até à interrupção de compromissos essenciais, como o pagamento de contas, a compra de alimentos e medicamentos”, justificou Cidade.
A proposta, que segue em tramitação na Aleam, evidencia o compromisso do deputado-presidente com a defesa dos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente diante de práticas unilaterais adotadas por instituições financeiras, seja na redução abrupta de limites, seja no aumento sem consentimento prévio.
“É fundamental chamar atenção para o controle das finanças, sobretudo neste começo de ano, quando as despesas se acumulam e qualquer mudança inesperada no crédito pode desorganizar o orçamento familiar. O aumento unilateral do limite, sem a concordância do consumidor, além de abusivo, estimula o superendividamento, uma realidade que já atinge muitas famílias brasileiras”, reforçou.
De acordo com o texto do PL, a comunicação sobre a redução do limite de crédito deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, de forma clara, objetiva e acessível, garantindo ao consumidor tempo hábil para reorganizar sua vida financeira antes da efetivação da medida. O aviso deverá ser realizado por carta registrada, e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas com confirmação de leitura.
O projeto também proíbe a majoração do limite de crédito em cartões e cheque especial sem a anuência expressa e formal do consumidor, que deverá ser comprovada por instrumento contratual específico ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma inequívoca, a manifestação de vontade do cliente.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Roberto Cidade
