Pressão impulsiona PL do fim da escala 6x1
A proposta deverá, de acordo com previsão anunciada pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta, ir ao plenário até o dia 28 deste mês.
Foto: Agência Brasil
A pressão da população brasileira, dos trabalhadores e de organizações representativas dos trabalhadores, em nível nacional funcionou. O acordo entre governo federal e a presidência da Câmara dos Deputados possibilitaram colocar em pauta esta semana a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, e, se aprovado, reduzirá a jornada de trabalho a 36 horas semanais em prazo de transição de10 anos.
A proposta deverá, de acordo com previsão anunciada pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta, ir ao plenário até o dia 28 deste mês. O tema sofreu tentativas de engavetamento, distorções e arranjos para que pudesse ser levado a cabo ainda no primeiro semestre deste ano. Ao mesmo tempo, o fim da jornada 6x1 ganhou a opinião pública e se tornou bandeira de luta em todas as cidades. São os trabalhadores e a sociedade brasileira os que deram a senha ao Congresso Nacional sobre o caminho que a matéria deveria seguir: ser pautada e votada este ano.
Ao mesmo tempo, comitês, ativistas, sindicatos centrais sindicais construíram meios de mobilizar e monitorar o comportamento dos parlamentares em relação ao tema. O parecer apresentado à votação na Comissão Especial da Câmara contém inúmeros dados sobre os segmentos submetidos à jornada de trabalho hoje praticada (44h/semana), a maioria é formada por pessoas pretas e pardas, baixa escolaridade e mulheres que historicamente enfrentam a tripla jornada.
O nível de adoecimento mental dos trabalhadores é, de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, o mais alto nos últimos dez anos. Cresceu em 134%.
A redução da jornada de trabalho é possível, necessária e pode ser concretizada sem perdas para os setores que empregam os trabalhadores. Trata-se de um passo fundamental para por em prática o conceito de trabalho decente proposto, em 1999, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece os seguintes eixos: respeito aos direitos no trabalho, especialmente aqueles definidos como fundamentais (liberdade sindical, direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação e erradicação de todas as formas de trabalho forçado e trabalho infantil), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, ampliação da proteção social e fortalecimento do diálogo social.
