Lula sanciona lei que busca endurecer combate ao crime organizado
Especialistas em direito penal avaliam que a mudança fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Nesta quarta-feira (29) o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que causa mudanças na legislação para combater p crime organizado no Brasil e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área.
Aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), a lei dispõe de duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado:
• Obstrução de ações contra o crime organizado
• Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Os crimes tem penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. Além disso, a nova legislação garante um reforço na segurança pessoal de autoridades que atuam no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
A lei foi sancionada após uma megaoperação no Rio de Janeiro mirando a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Mais de 120 pessoas morreram, segundo autoridades estaduais.
O que mudou?
A medida promove uma alteração na legislação já existente. Entre as mudanças, está a extensão expressa da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado.
Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.
Especialistas em direito penal avaliam que a mudança fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.
