Justiça anula assembleia do Garantido
A decisão ainda cabe recurso
Foto: Arquivo
Nesta segunda-feira (13/04), a Justiça do Amazonas declarou nula a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, realizada em 10 de outubro de 2025, após identificar uma série de irregularidades no edital de convocação e na condução do processo.
A decisão atende a uma ação proposta por Alan Gomes dos Santos, que questionou a legalidade do edital publicado pelo então diretor-presidente da associação, Fred Goes.

Entre os principais pontos levantados, está a exigência de que apenas sócios com mensalidade em dia pudessem participar da assembleia. De acordo Alan, a medida é considerada ilegal pois a restrição foi imposta sem a realização de procedimento administrativo prévio que garantisse o direito de defesa, o que, de acordo com a ação, viola tanto o estatuto da associação quanto princípios constitucionais.
Outro problema apontado foi a falta de clareza na pauta do edital, que mencionava apenas “alteração e atualização do estatuto” de forma genérica. Segundo a sentença, essa formulação impediu que os associados soubessem previamente quais mudanças seriam discutidas, comprometendo o direito à informação e à participação.
A Justiça também destacou que não houve comprovação da realização regular da assembleia, já que documentos essenciais, como a ata e a lista de presença, não foram apresentados no processo. Além disso, eventuais alterações estatutárias não foram registradas em cartório, o que impede sua validade legal.
Os réus não apresentaram defesa, o que levou à decretação de revelia — situação em que os fatos alegados pelo autor são presumidos verdadeiros, salvo prova em contrário.
Diante das falhas, o juiz decidiu pela nulidade do edital de convocação, da assembleia e de todos os atos realizados durante o encontro. Os responsáveis foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
A decisão ainda cabe recurso.
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Posicionamento do Boi Bumbá Garantido
Em nota, a Associação Folclórica Boi-Bumbá Boi-Bumbá Garantido, assinada pelo presidente Fred Goes e do vice-presidente Marialvo Brandão, informou que a decisão é de primeira instância e está sujeita ao duplo grau de jurisdição. A entidade afirmou que adotará as medidas judiciais cabíveis, com a interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
A diretoria também declarou que a assembleia foi realizada em conformidade com o Estatuto Social, reiterando o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos associados.
Leia a nota na íntegra:
Nota à imprensa
A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, por meio de seu presidente, Fred Goes, e de seu vice-presidente, Marialvo Brandão, vem a público manifestar-se acerca da decisão judicial referente à assembleia realizada em 10 de outubro de 2025.
A decisão, proferida pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, trata-se de sentença de primeira instância, portanto sujeita ao duplo grau de jurisdição. Informamos que adotaremos as medidas judiciais cabíveis, com a interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
Esclarecemos que a referida assembleia foi conduzida em estrita observância a todos os requisitos previstos no Estatuto Social da entidade. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos nossos associados.
Assessoria de comunicação da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido
