Governo limita prazo de concessão de auxílio-doença por Atestmed a 30 dias e seguro-defeso deixa de ser despesa obrigatória
Até então, período máximo em que era possível ficar com benefício nessas condições era 180 dias

Foto: A sede do INSS em Brasília — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O governo federal reduziu para 30 dias o prazo do auxílio-doença concedido por meio de análise documental, conhecido como Atestmed. A mudança foi estabelecida por medida provisória (MP) publicada nesta quarta-feira, que também visa compensar parcialmente a suspensão do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Antes da mudança, o prazo máximo para esse tipo de concessão era de 180 dias.
Conforme a nova regra, caso o período de 30 dias seja ultrapassado, será exigida a realização de perícia médica, seja presencial ou por telemedicina. A MP também permite prazos diferenciados conforme o tipo de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desde que respeitado o limite de 30 dias.
A intenção de reduzir o prazo já havia sido sinalizada pelo Ministério da Previdência no ano passado.
O Atestmed é um sistema criado pelo INSS em 2024 para facilitar o acesso ao benefício por incapacidade temporária (anteriormente chamado auxílio-doença). O sistema permite que o segurado envie documentos médicos para análise, sem a necessidade de uma perícia presencial. A medida busca agilizar a concessão dos benefícios e diminuir a fila de espera no INSS, além de contribuir para o controle de gastos da Previdência.
A medida provisória também estabelece que a compensação financeira entre o RGPS e os regimes próprios de previdência da União, Estados e municípios ficará limitada aos valores previstos na dotação orçamentária vigente no momento da sanção do orçamento.
Seguro-Defeso
O governo federal aproveitou a edição de uma medida provisória para impor novas restrições ao acesso ao seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca. A principal mudança é que o pagamento do seguro deixa de ser uma despesa obrigatória e passa a depender da disponibilidade de recursos orçamentários — modelo já adotado no programa Bolsa Família.
A medida provisória também altera a responsabilidade pela emissão do registro de pescador artesanal profissional, que deixará de ser do Ministério da Pesca e passará a ser competência dos municípios onde o pescador reside. Esse registro é requisito obrigatório para a concessão do benefício.
O aumento nos gastos com o seguro-defeso tem sido motivo de preocupação para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em 2025, dos R$ 6,4 bilhões previstos no orçamento, R$ 5,6 bilhões já foram executados. Nos anos anteriores, os valores desembolsados foram de R$ 5,8 bilhões em 2024 e R$ 4,9 bilhões em 2023.