Geral

Estudantes de Parintins recorrem à Justiça após mudança nas regras do SIS da UEA

Seis estudantes que já haviam realizado duas das três etapas do processo seletivo questionam aplicação da nova sistemática no último ano do ciclo; ações aguardam análise de pedidos liminares

21/08/2026 12h11 Por: Portal Clube Fm
Estudantes de Parintins recorrem à Justiça após mudança nas regras do SIS da UEA

Foto: Divulgação

Seis estudantes do interior do Amazonas recorreram à Justiça contra a aplicação das novas regras de distribuição de vagas do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Eles iniciaram a seleção em 2024 e já haviam cumprido duas das três etapas quando houve a mudança. Os Mandados de Segurança aguardam análise dos pedidos liminares.

 

O principal questionamento é o fim do grupo específico para estudantes do interior. Em Enfermagem, por exemplo, os editais de 2024 e 2025 destinavam nove das 60 vagas ao Grupo K, identificado como “Estudantes do Interior do Amazonas”. No SIS 2026, para ingresso em 2027, o Grupo K deixou de existir.

 

A alteração ocorreu após a adequação das regras de ingresso da UEA à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a reserva de vagas baseada exclusivamente na procedência regional. Os estudantes não contestam a decisão do Supremo, mas defendem uma regra de transição para quem já havia cumprido dois anos do processo seletivo quando as condições de concorrência foram alteradas.

 

Frustração entre alunos

 

Para a estudante de Parintins, Ágatha Marialva, de 17 anos, que pretende cursar Enfermagem, a mudança ocorreu depois de dois anos de preparação baseada nas condições existentes quando iniciou o SIS. Ela obteve 36 pontos no SIS 1 e 30 pontos no SIS 2, acumulando 66 pontos antes da terceira e última etapa. 

 

Segundo a estudante, quando realizou a primeira prova, utilizava como referência a nota de corte de 129,714 pontos do antigo Grupo K, sem considerar a bonificação mencionada por ela para candidatos de baixa renda. Com essa referência, passou a calcular quanto precisaria alcançar na última etapa, que também inclui a redação.

 

 “Foi um baque muito grande para mim. A gente passou dois anos se preparando, fazendo as provas e construindo uma pontuação, sempre sabendo quais eram as condições que teríamos para disputar uma vaga. E justamente quando chega o terceiro e último ano, quando falta apenas uma prova, a regra muda”, conta Marialva.

 

Sem condições de pagar uma faculdade particular, Ágatha afirma que conseguir uma vaga em uma universidade pública é determinante para seu futuro.

 

“A gente não está pedindo aprovação automática. A gente quer fazer a última prova e disputar nossas vagas. Só queremos que todo o esforço que tivemos durante esses dois anos seja considerado e que a nossa realidade como estudantes do interior também seja levada em conta”, enfatiza.

 

Theranna Goes, de 18 anos, que pretende cursar Direito, também relata que construiu sua preparação acompanhando as pontuações necessárias para tentar ingressar no curso desejado. A estudante afirma que a sistemática anterior a deixava em uma situação mais próxima da pontuação que buscava alcançar.

 

“Uma preparação de interior, não é a mesma de uma capital, competir entre aqueles que tiveram condições parecidas, era o justo, o certo a se fazer. Um aluno de interior, escola pública, não conseguiria ter tantas vantagens como um estudante da capital. Mas uma coisa é certa sobre os alunos de interior, que tem muita força de vontade nos estudos, aqueles que realmente desejam isso, correm atrás de diversas formas”, ressalta Goes.

 

Há 21 anos preparando estudantes para vestibulares em Parintins, Maria Lenilda Glória Ferreira, proprietária do Curso Preparatório Antônio Neres, afirma que a possibilidade de mudanças já era conhecida após a decisão do STF, mas a dimensão da alteração na distribuição das vagas gerou preocupação e frustração entre alunos e famílias.

 

Segundo a professora, os estudantes passaram os anos anteriores cumprindo as etapas do SIS e estabelecendo metas de pontuação para chegar à última prova. Ela também destaca que alunos do interior enfrentam condições diferentes de preparação, com limitações de acesso a cursos preparatórios, professores especializados, laboratórios, bibliotecas e conectividade.

 

“Isso não significa dizer que o estudante do interior seja menos capaz. Muito pelo contrário. Significa reconhecer que ele precisa superar obstáculos diferentes”, enfatizou Lenilda.

 

Seis estudantes foram à Justiça

 

WhatsApp Image 2026-08-21 at 12.10.44.jpeg

 

Os seis estudantes são representados pelo Escritório Philippe Dantas e Advogados Associados. Segundo Philippe Dantas, fundador do escritório, os Mandados de Segurança já foram protocolados e aguardam a análise dos pedidos liminares.

 

“O pedido é simples: que dois anos de esforço e participação no SIS não sejam prejudicados por uma mudança ocorrida somente na etapa final. Pedimos que sejam preservadas as notas e etapas já realizadas, que os estudantes possam participar normalmente da terceira prova e que seja aplicada uma regra de transição justa e proporcional para quem já estava no processo seletivo antes da mudança”, afirma Philippe.

 

A advogada Luiza Anoeza, também do Escritório Philippe Dantas e Advogados Associados, ressalta que as ações não pretendem contrariar a decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

“O STF afastou a utilização da origem regional, por si só, como critério de preferência, e nós respeitamos integralmente essa decisão. Porém, o Supremo não decidiu especificamente como deveriam ser tratados os estudantes que já haviam realizado duas das três etapas do SIS”, declarou.

 

Segundo a advogada, a própria forma como o Supremo tratou os efeitos da decisão fundamenta parte da discussão apresentada agora à Justiça. “Inclusive, ao tratar dos efeitos de sua decisão, o próprio STF demonstrou preocupação com a segurança jurídica, preservando situações já consolidadas. Por isso, nossa ação não é contra o STF. O que buscamos é definir como a nova regra deve ser aplicada a estudantes que já estavam há dois anos dentro de um processo seletivo de três anos.”

 

A advogada Gabriele de Souza Ferreira, do Escritório Philippe Dantas e Advogados Associados, explica que a tese apresentada pelo escritório se baseia em segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e necessidade de uma regra de transição.

 

“Nossa tese está baseada em segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e necessidade de uma regra de transição. O SIS dura três anos. Esses estudantes fizeram a primeira prova, fizeram a segunda, tiveram suas notas reconhecidas pela própria UEA e chegaram à etapa final. A pergunta que levamos à Justiça é simples: é justo alterar de forma significativa as condições da disputa quando o estudante já percorreu dois dos três anos do processo?”, explicou.

 

UEA foi procurada

 

A UEA foi procurada para se manifestar sobre os questionamentos apresentados pelos estudantes e sobre a possibilidade de uma regra de transição para os candidatos que já estavam no ciclo do SIS antes da alteração, mas até o momento não obtivemos retorno.