Destaque

Eleição para governador tampão será feita em 4 de maio

Projeto que define as regras do pleito foi aprovado nesta quinta e Aleam deve publicar edital com prazos em breve

09/04/2026 16h44 Por: Lucas dos Santos/Acritica
Eleição para governador tampão será feita em 4 de maio

Foto: Daniel Brandão

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), deputado Adjuto Afonso (União), informou que a eleição indireta que definirá os novos governador e vice-governador ocorrerá no dia 4 de maio, às 9h, exatamente 30 dias após a renúncia dupla do ex-governador Wilson Lima (União) e do ex-vice-governador Tadeu de Souza (PP).

 

 

O projeto de lei (PL) 190/2026, que define as regras básicas da eleição, foi aprovado na tarde desta quinta-feira (9) em regime de urgência. Inicialmente, o texto tramitaria normalmente, mas um requerimento do deputado Delegado Péricles (PL), votado um pouco antes, acelerou o processo e permitiu sua votação na mesma sessão.

 

 

“Nós agora vamos depender da sanção do governador e, depois da sanção, será feito o edital. No edital é que vai ser disciplinado como serão os prazos, sobre quem é filiado e quem não é, que prazos a pessoa tem para se desincompatibilizar”, disse.

 

 

Após a sanção da lei pelo governador interino Roberto Cidade (União), a ALE-AM deverá focar na publicação do edital contendo todos os prazos e previsões para o pleito, todas com base na proposta aprovada nesta quinta.

 

 

“A gente precisava aprovar para começar a trabalhar, a gente sabe que tem um prazo, que é dia 4 de maio. Durante esses dias, a gente vai trabalhar no edital, prazo, inscrição, essas coisas todas. Você viu que não houve discussão no plenário porque já foi discutido nas comissões desde 9h da manhã. Essas comissões se reuniram até dizer ‘o projeto está pronto para votar’, aí se votou”, destacou.

 

 

O projeto teve um andamento relâmpago ao longo desta quinta, sendo protocolado durante o período da manhã e rapidamente sendo aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria dos deputados Delegado Péricles e Carlinhos Bessa (União), respectivamente.

 

 

O PL 190/2026 prevê a eleição indireta seja realizada em uma reunião extraordinária “por meio de votação nominal e aberta”. Segundo Adjuto Afonso, cada deputado estadual será chamado no dia para realizar sua votação. Na justificativa do texto, a Mesa Diretora destacou a obrigação de o leito ser aberto e nominal devido a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura “o princípio da publicidade e o controle social sobre os atos” da ALE.

 

 

Regras

 

 

O projeto também define que poderão concorrer aos cargos de governador e vice-governador, em chapa única, os brasileiros que os brasileiros que “satisfaçam todas as condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal para os cargos em disputa”, além de não estarem inelegíveis de acordo com a legislação.

 

 

No dia da eleição, será eleita em primeiro turno a chapa que obter a maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais. Ou seja, a dupla que receber o apoio de 50% dos deputados mais um voto estará eleita. Se nenhuma das chapas inscritas obter a maioria absoluta, haverá um segundo turno entre os dois primeiros colocados.

 

 

No caso de ocorrer um empate de votos no segundo lugar, haverá uma votação intermediária entre as chapas empatadas para decidir qual disputará o segundo turno. Nesta próxima votação, será eleita a chapa que conseguir maioria simples, mesmo que abaixo da metade dos deputados.

 

 

Se ocorrer um empate no segundo turno, a sessão extraordinária será encerrada e uma nova reunião será convocada para o dia seguinte, em horário anunciado pela presidência da Mesa Diretora. Se novamente ocorrer um empate, será eleita a chapa que tiver o candidato a governador mais velho.

 

 

A primeira versão do texto previa que essa última decisão fosse decidida por meio de sorteio, mas o documento foi alterado pouco tempo depois no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Ainda assim, a previsão de sorteio ainda consta na justificativa do projeto de lei.

 

 

Confiança

 

 

O presidente em exercício, ao ser questionado sobre a candidatura de Roberto Cidade ao mandato tampão, afirmou que não crê que qualquer outro deputado vá concorrer às eleições “sabendo que o presidente está concorrendo, dificilmente vai acontecer isso”. No entanto, pessoas de fora da ALE-AM também podem se candidatar.

 

 

“Isso vai dizer o edital, quem pode concorrer, qual é o prazo que tem que se desincompatibilizar. Por exemplo, quem vai disputar eleição em outubro, já houve a desincompatibilização. Essa eleição é diferente, é uma eleição tampão, ainda vai ver o que diz a lei, se é 24 horas, 36 horas, isso ainda vai ser feito. Se está filiado, quanto tempo de filiação, isso vai ser disciplinado no edital”, disse.

 

 

Sobre as chances de Roberto Cidade ser conduzido de forma definitiva ao governo do estado pela eleição indireta, Adjuto Afonso afirmou que o deputado “tem grandes chances”, é um candidato viável e que tem certeza “que a maioria hoje votaria no Roberto” para governador tampão por sua postura de conciliação.

 

 

O edital deve ser elaborado e publicado no Diário Oficial da ALE-AM até a próxima semana, segundo o presidente da casa.