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CAS do Senado aprova projeto que cria exame obrigatório para médicos recém-formados

Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais cria nova etapa para médicos exercerem a profissão legalmente; A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados

07/01/2026 09h22 Por: G1
CAS do Senado aprova projeto que cria exame obrigatório para médicos recém-formados

Alunos do curso de Medicina da Unoeste durante atividades práticas do internato, vivenciando a rotina real de atendimento sob supervisão docente — Foto: Ector Gervasoni

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed) como requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A proposta, conhecida como a “OAB da Medicina”, ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.

 

 

Se aprovado, o ProfiMed passará a ser uma etapa adicional para médicos recém-formados exercerem a profissão legalmente no país. Mesmo após a conclusão do curso de Medicina, o profissional só poderá obter o CRM após ser aprovado no exame.

 

 

De acordo com o texto do projeto, o exame será elaborado e coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) e aplicado duas vezes por ano em todos os estados e no Distrito Federal. A avaliação deverá medir conhecimentos teóricos, habilidades clínicas, competências profissionais e aspectos éticos, com base nos critérios mínimos exigidos para o exercício da Medicina.

 

 

Atualmente, o médico pode solicitar o registro profissional logo após a colação de grau. Com a criação do ProfiMed, a aprovação no exame passará a anteceder a emissão do CRM. Para médicos formados no exterior, o projeto prevê que o ProfiMed possa substituir as duas etapas do Revalida, exame exigido para a revalidação de diplomas estrangeiros.

 

 

O texto também cria a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM), que permitirá ao recém-formado atuar em atividades técnico-científicas enquanto não obtiver aprovação no exame.

 

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende a iniciativa e afirma que a medida é essencial para garantir a qualidade da formação médica e a segurança da população. O PL 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), foi aprovado na CAS por 11 votos a 9 e ainda passará por votação suplementar no colegiado antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.