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Alcolumbre vai promulgar fim da escala 6x1 nesta sexta

Após 60 dias da promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais de trabalho

16/10/2026 09h18 Por: Luiz Cláudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil
Alcolumbre vai promulgar fim da escala 6x1 nesta sexta

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), divulgou que vai promulgar nesta sexta (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que acaba com a escala um dia de descanso a cada seis de trabalho no país, a escala 6x1.

 

Na mesma sessão solene desta sexta, o parlamentar, que é também presidente do Congresso Nacional, escreveu que vai assinar também a PEC 14, que prevê aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.

 

“Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, escreveu o parlamentar em documento para os senadores.

 

Prazos

 

O plenário do Senado aprovou PEC que colocou fim à escala 6x1 na noite da última quarta-feira (14) com 75 votos a favor e apenas um contrário, em ambos os turnos.

 

Pelo texto aprovado no Senado, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

 

O texto aprovado prevê descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5x2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses.

 

Agentes de saúde

 

Também prevista para promulgação na sexta, a PEC 14/21 cria regras específicas para aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

 

A legislação cria requisitos diferenciados de aposentadoria para os profissionais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.